1- ORIENTAÇÕES GERAIS

A presente normativa tem como finalidade estabelecer regras e procedimentos para utilização das dependências do São Paulo International Dragway nos eventos Pré Stage, Spid Cup e Spid Fest realizados no ano de 2023.  Este documento faz parte integrante dos regulamentos estabelecidos e utilizados pela organização, complementando aos demais existentes, sendo este divulgado através do site www.spidcup.com.br e estando disponibilizado a pilotos e equipes para consulta antecipadamente ao momento da sua inscrição.

2- DEPENDÊNCIAS / UTILIZAÇÃO ÁREA BOXES
– Caberá ao piloto fazer vistoria da sua área ocupada no momento da sua chegada ao SPID, cabendo a ele desocupar o local após término do evento entregando nas mesmas condições que encontrou na sua chegada.  Sendo constatado qualquer problema ou situação, caberá ao piloto se dirigir à administração do evento para detalhar o devido problema.
– A vaga área de box é individual por veículo participante, sendo disponibilizada de acordo com a sinalização demarcada no piso. 
– A vaga de box é assegurada ao veículo participante mediante inscrição antecipada do piloto realizada através do site www.spidcup.com.br ou mediante inscrição nos dias do evento mediante disponibilidade.
– Para cada veículo inscrito, a organização disponibilizará 1 vaga área de box tamanho 6X5 metros, sem cobertura, em piso asfalto, tendo 1 ponto energia disponível (220v) com capacidade limitada e próximo (até 50 metros), em conformidade com a disposição das vagas determinadas pelo “layout oficial” da organização;
– É proibido qualquer tipo de obra ou alteração física na vaga área de box ocupada pelo piloto e sua equipe;
– O piloto poderá utilizar, única e exclusivamente, a sua respectiva vaga área de box, não podendo ele utilizar demais áreas para o seu uso específico, tais como: vias e corredores de circulação veículos, vagas de outros pilotos∕veículos participantes, áreas de jardinagem ou paisagismo do SPID, ou qualquer outra área determinada e∕ou delimitada pela organização;
– Cada vaga de box receberá numeração específica, de acordo com o “layout oficial” da organização, sendo esta disponibilizada previamente aos pilotos participantes;
– A distribuição das vagas seguirá aos critérios adotados pela organização, sendo:
a) periodicidade participação do piloto nos eventos SPID CUP 2022;
b) quantidade de veículos da mesma equipe;
c) operação montagem tendas locadas (ao todo);
d) demais aspectos e necessidades pontuais;
– O “layout oficial” utilizado para determinação das vagas e ocupação dos boxes em determinada etapa, não estabelece como regra ou padrão a ser utilizado nas etapas ou eventos futuros (a realizar);
– É proibido a alteração na ocupação da vaga de box por parte do piloto e∕ou equipe sem o devido consentimento e autorização por parte da organização;
– Somente poderá acessar à vaga área de box o veículo∕piloto devidamente inscrito previamente, sem pendências de documentos e∕ou pagamentos referente a sua participação na etapa.


3- HORÁRIOS ACESSO / CARGA E DESCARGA

– Horário permitido para acesso ao SPID, assim como para circulação e utilização área de box é das 8:30h às 19h durante o dia de montagem e desmontagem do evento, sendo estes de 1(um) dia que antecedente e posterior, respectivamente, aos dias oficiais do evento;
– Horário permitido para acesso ao SPID, assim como para circulação e utilização área de box é das 7:30h às 22h durante os dias oficiais do evento (treinos + prova);
– Acesso de caminhão, plataforma, carreta, ou qualquer outro meio de transporte que venha a chegar no SPID em horário diferente ao estabelecido, fica este condicionado a pernoitar no estacionamento interno destinado aos veículos credenciados, não podendo descarregar e posicionar os veículos na área de box sem a autorização da organização;

4- LOCAÇÃO TENDAS
– O procedimento de locação e pagamento deverá ser realizado através do sistema de inscrição online disponibilizado pelo endereço eletrônico www.spidcup.com.br (para os casos de locação de tendas tamanho 5X5metros), ou através de depósito bancário em conta a ser determinada pela organização (para os casos de locação de tendas tamanho 10X10metros);
– Para cada veículo inscrito permite-se a locação de 1 tenda tamanho 5×5 metros que será instalada na área de box de acordo com o “layout oficial” de distribuição e ocupação das equipes participantes determinado pela organização;
– A tenda somente será montada e disponibilizada para uso mediante o seu pagamento;
– Para locação de tenda tamanho 10X10 metros esta somente será liberada para equipes que estiverem participando da etapa com 4 (quatro) veículos inscritos, ou múltiplos de 4 (8, 12, 16, etc.);
– Na locação da tenda somente faz parte a locação do equipamento em sim, tendo este padrão piramidal, com bases e estrutura em metal, cobertura em lona modelo antichamas e fixação no solo através de cordas ou cintas (padrão catraca);
– Piloto∕equipe que utilizar a locação de tenda para uso em conjunto com o seu motorhome∕caminhão apoio, caberá a ele seguir às normas:
1) área de ocupação de tenda não poderá ser considerada como área extra, ou seja, deverá ela ocupar obrigatoriamente o espaço utilizado como área destinada para o veículo participante + motorhome∕caminhão apoio;
2) a montagem da tenda será realizada de acordo com o cronograma de operação para montagem do evento, ficando a organização responsável pelo o seu posicionamento de acordo com o seu “layout oficial” .  Caso seja necessária a montagem da tenda de forma “agrupada” com o motorhome∕caminhão de apoio, deverá o piloto∕equipe posicionar o seu respectivo motorhome∕caminhão na data e horário determinados pela organização;
– A locação, pagamento e devolução dos equipamentos em perfeito estado é de responsabilidade do piloto.  Ocorrendo avarias no equipamento (estrutura, lona, cintas de fixação, fechamentos laterais etc.) o piloto será notificado por e-mail ou WhatsApp, onde o ressarcimento dos valores monetários para devida reparação dos danos ocasionados deverá ocorrer no prazo de até 48 horas após a notificação;

5- ENERGIA ELÉTRICA / ILUMINAÇÃO BOX
– O SPID disponibiliza ponto de energia tipo 220V (baixo consumo) para cada vaga área de box;
– Para iluminação da vaga área de box, caberá ao piloto∕equipe providenciar equipamento próprio (extensão cabeamento elétrico tipo PP + lâmpada tipo led) e a sua instalação para a sua própria utilização;
– O dimensionamento e distribuição de energia nas vagas área de box prevê a utilização de ferramentas elétricas de consumo normal de energia, tais como parafusadeira, computador, máquina de solda, etc.
– Para utilização de equipamentos de alto consumo de energia, tais como ar condicionado, carregador bateria carro elétrico, etc., caberá ao piloto∕equipe providenciar a utilização de gerador de energia próprio para abastecimento destes equipamentos de acordo com a sua capacidade∕demanda necessária;
– Obrigatório utilização de cabeamento elétrico tipo PP para todo e qualquer equipamento elétrico ou extensão utilizada pelo piloto∕equipe;
– Sendo constatado a utilização de equipamentos de alto consumo de energia na área vaga de box, será aplicada cobrança de taxa de uso de energia no valor de 01 (uma) UP por equipamento utilizado, devendo o seu pagamento ser realizado de imediato na Secretaria de Prova;


6- CONSUMO ALIMENTOS e BEBIDAS

– Permitido exclusivamente a pilotos∕equipes o acesso na vaga de box, portando alimentos e bebidas para o consumo próprio;
– É responsabilidade total do piloto sobre os produtos consumidos na sua respectiva vaga de box, estando ciente inclusive:
1) dos prazos de validade para consumo dos produtos;
2) dos equipamentos de segurança necessários para o seu transporte e manipulação;
3) das leis e normas sanitárias no que se refere a sua compra, transporte, armazenamento e manipulação;
4) das normas e regras descritas DESCARTE RESÍDUOS LÍQUIDOS e DESCARTE ÓLEO;
– Proibido a distribuição de alimentos e bebidas com a finalidade de degustação ou divulgação promocional de marca ou produto;
– Proibido a comercialização de alimentos e bebidas a terceiros;
– Proibido acesso área de arquibancada e pista portando coolers, isopores, ou qualquer outro material com finalidade de armazenamento de bebidas e∕ou alimentos;
– Proibido uso de churrasqueiras debaixo de tendas, seja ela de qualquer modelo ou espécie.  Para tal finalidade, o piloto∕equipe deve utilizar área descoberta na sua vaga de box;
– Sendo constatado a distribuição e∕ou comercialização de alimentos e bebidas a terceiros, será aplicada multa no valor de 02 (duas) UP´s junto ao piloto participante, devendo o seu pagamento ser realizado de imediato na Secretaria de Prova.  Além da aplicação da multa, o material armazenado no local poderá ser confiscado pela organização, sendo este devolvido ao final da etapa ao piloto∕equipe responsável;
– Sendo constatado a utilização de churrasqueira debaixo de tenda, será aplicada multa no valor de 01 (uma) UP junto ao piloto participante, devendo o seu pagamento ser realizado de imediato na Secretaria de Prova.  Além da aplicação da multa, a churrasqueira será reposicionada no local determinado;

7- VEÍCULOS APOIO ∕ MOTONETAS ∕ PATINETES ∕ QUADRICICLOS
– Proibido a circulação de veículos de motonetas, patinetes e quadriciclos na área de box e nas vias internas de circulação veículos nos horários compreendidos das 19h às 7:30h durante os dias de montagem e desmontagem do evento, assim como nos dias de realização da etapa (treinos + classificatórias∕eliminatórias);
– Proibido a circulação de veículos de veículos de apoio na área de box e nas vias internas de circulação veículos nos horários compreendidos das 22h às 7:30h durante os dias de realização da etapa (treinos + classificatórias∕eliminatórias);
– Proibido a utilização na área interna do SPID de qualquer tipo de veículo de apoio motorizado, seja ele à combustão ou elétrico, por pessoa com idade inferior a 18 anos;
– Ocorrendo acidente, de qualquer tipo e∕ou espécie, mediante a utilização de veículos motorizados, ficam as partes envolvidas no acidente responsáveis pelo acordo no que se refere a ressarcimentos monetários para reparos de perdas aos danos causados;
 – Sendo constatado a utilização de veículo de apoio motorizado por pessoa com idade inferior a 18 anos, será aplicada multa no valor de 01 (uma) UP junto ao piloto participante, devendo o seu pagamento ser realizado de imediato na Secretaria de Prova;

8- SONORIZAÇÃO / RUÍDOS
– Horário permitido para utilização de som (até 50 decibéis) e funcionamento de veículo (teste de motor, etc) na área de box é das 7:30h às 22h durante os dias de realizada da etapa;
– Ocorrendo a utilização de som ou produção de ruído acima do limite estabelecido (até 50 decibéis), o(s) piloto(s) da área de box ocupada será(ão) penalizado(s) mediante aplicação de multa no valor correspondente a 2 UP´s, devendo o pagamento desta multa ser realizada de imediato na Secretaria de Prova;

9- MOTORHOMES ∕ CAMINHÃO APOIO

– Para cada vaga motorhome∕caminhão de apoio será considerada até 2 (duas) áreas de box individual para até 2 (dois) veículos participantes, sendo disponibilizada de acordo com a inscrição antecipada e∕ou previa realizada pelo piloto∕equipe.  A  capacidade máxima de atendimento para 20 (vinte) motorhomes∕caminhão de apoio ao todo na área de box, sendo estas disponibilizadas por ordem de inscrição através do site www.spidcup.com.br ou mediante disponibilidade nos dias do evento;
– Para cada área vaga motorhome∕caminhão de apoio a organização disponibilizará 1 vaga área de box tamanho até 15X9 metros, sem cobertura, piso asfalto, 1 ponto energia disponível (220v) e próximo(até 50 metros), em conformidade com a disposição das vagas determinadas pelo “layout oficial” da organização;
– O posicionamento do motorhome∕caminhão de apoio na sua respectiva vaga deverá seguir a identificação de acordo com o “layout oficial” da área de box.  Este posicionamento deverá ocorrer das 7:30h às 19h a partir dos dias de montagem (até 2 dias antecedentes à data de início da etapa), com prazo final até a data do primeiro dia da etapa (treinos livres);
– Toda unidade motorhome∕caminhão de apoio deverá ser autônoma no que se refere ao seu abastecimento, seja ele de água ou energia elétrica, assim como, no armazenamento de resíduos líquidos para posterior descarte;
– Proibido o descarte no SPID de todo e qualquer resíduo líquido gerado no interior do  motorhome∕caminhão de apoio ou na área por este ocupada, cabendo ao piloto∕equipe fazer a destinação correta para o descarte dos resíduos líquidos gerados;
– Ocorrendo descarte de resíduo em qualquer área dentro do SPID, o piloto será penalizado através da emissão de multa no valor correspondente a 2 UP´s, devendo o seu pagamento ser realizado de imediato na Secretaria de Prova, assim como efetuar a regularização da situação apresentada;
– Para utilização de equipamentos de alto consumo de energia, tais como ar-condicionado, forno e fogão elétrico, micro-ondas etc., caberá ao piloto∕equipe providenciar a utilização de gerador de energia próprio para abastecimento destes equipamentos de acordo com a sua capacidade∕demanda total necessária;
– Sendo constatado a utilização de equipamentos de alto consumo de energia na área vaga de box, será aplicada cobrança de taxa de uso de energia no valor de 01 (uma) UP por equipamento utilizado, devendo o seu pagamento ser realizado de imediato na Secretaria de Prova;


10- ESTACIONAMENTO CAMINHÕES, PLATAFORMAS e CARRETAS
– Após descarga do veículo participante, os caminhões, plataformas e carretas deverão obrigatoriamente utilizar estacionamento específico determinado pela organização, sendo este informado previamente ao motorista no momento da sua entrada nas dependências do SPID;
– Poderá a organização retirar do local, a carreta e∕ou reboque estacionado em local não permitido, reposicionando-o em local de estacionamento adequado, sem a necessidade de aviso prévio ou comunicado ao seu proprietário;
– É de total responsabilidade do piloto a utilização de travas antifurto para segurança de carretas/reboques. A responsabilidade, por extravio e/ou furto das carretas/reboque é do piloto e sua equipe, não sendo transferida qualquer tipo de responsabilidade a terceiros sobre os mesmos;
– Caminhão e plataforma que porventura estacionar(em) em local não permitido, será(ão) penalizado(s) com aplicação de multa no valor de 01 (uma) UP por vaga e para cada veículo transportado, de acordo com a sua capacidade total.  O pagamento da multa deverá ocorrer de imediato na Secretaria de Prova, sendo cada piloto responsável pelo pagamento da multa do seu veículo transportado.


11- LOJA PILOTOS / MERCHANDISING / PRODUTOS

– Permitido a pilotos e equipes comercializar(em), dentro da sua respectiva área vaga de box,  exclusivamente produtos de caráter promocional e∕ou merchandising, tais como camisetas, bonés, moletons e jaquetas, e que contenham a marca, estampa, número ou nomenclatura promocional do veículo participante;
– Proibido a comercialização de qualquer outro tipo de produto ou serviço dentro da área vaga de box sem a autorização ou consentimento por parte da organização;
– Sendo constatado a existência e∕ou a comercialização de qualquer outro tipo de produto ou serviço dentro da área vaga de box sem a autorização ou consentimento por parte da organização, o piloto será penalizado através da emissão de multa no valor correspondente a 2 UP´s por tipo∕espécie∕modelo de produto ou serviço exposto e∕ou comercializado, devendo o pagamento do valor total da multa aplicada ser realizada de imediato na Secretaria de Prova;

12- EXTINTOR INCÊNDIO
– A organização disponibilizará pontos específicos contendo extintor de incêndio tipo ABC tamanho 6Kg, estando estes dentro da sua validade, lacrados e distribuídos pela área de box de acordo com o “layout oficial”.  Estes equipamentos têm como finalidade proporcionar segurança contra incêndios na área de box. Para melhor segurança dos pilotos∕equipes recomendamos a todos utilizarem extintor próprio no seu respectivo box, de acordo com as suas necessidades específicas (quantidade/tipo/etc);
– Ocorrendo a utilização de qualquer um dos extintores disponibilizados pela organização, caberá ao piloto participante comunicar imediatamente a direção de prova ou o(s) comissário(s) desportivo(s) para que estes possam, junto à organização operacional, providenciar a troca do extintor utilizado;

13- LIXO
– A organização disponibilizará pontos específicos para coleta de lixo, através de tambores 200 litros, estando estes distribuídos pela área de box de acordo com o “layout oficial”.  Todo o lixo gerado na área de box ocupada pelo piloto∕equipe deverá ser depositado dentro da lixeira.  A equipe de operação do evento irá efetuar a retirada dos sacos de lixo 1(uma) vez ao dia, no período da manhã;
– Os tambores 200 litros utilizados como lixeiras serão posicionados nos corredores para circulação veículos na área de box, sendo proibido a sua remoção do local determinado ou a sua utilização em área interna do box ocupado pelo piloto∕equipe;

14- DESCARTE ÓLEO
– A organização disponibilizará pontos específicos para coleta de resíduos e descarte de óleo, através de caixas plásticas 1.000 litros na cor branco, estando estes distribuídos pela área de box de acordo com o “layout oficial”.  Todo resíduo ou descarte de óleo gerado na área de box ocupada pelo piloto∕equipe deverá ser depositado OBRIGATORIAMENTE dentro da caixa plástica.
– Ocorrendo descarte de óleo em qualquer outra área do SPID, o piloto será penalizado através da emissão de multa no valor correspondente a 2 UP´s, devendo o seu pagamento ser realizado de imediato na Secretaria de Prova;

15- DESCARTE RESÍDUO LÍQUIDO
– A área do SPID segue normativas ambientais rígidas e controladas pelos órgãos, sanitário e ambiental, da Prefeitura Municipal de Itatiba.  Sendo assim, estabelece-se:
– Proibido o descarte no SPID de todo e qualquer resíduo líquido gerado na área vaga de box ocupada, cabendo ao piloto∕equipe fazer a destinação correta para o descarte dos resíduos líquidos gerados no local;
– Ocorrendo descarte de resíduo em qualquer outra área dentro do SPID, o piloto será penalizado através da emissão de multa no valor correspondente a 1 UP, devendo o seu pagamento ser realizado de imediato na Secretaria de Prova;

16- LAVAGEM VEÍCULOS
– A limpeza e lavagem do veículo participante deverá ser realizada obrigatoriamente no local disponibilizado pela organização para tal finalidade (de acordo com o “layout oficial” de distribuição vagas área de box).  A utilização da área vaga de box para tal finalidade, acarretará infração na destinação do descarte de resíduos líquidos por parte da equipe∕piloto participante, podendo ser aplicada a multa pela infração conforme descrito no item DESCARTE RESÍDUO LÍQUIDO;

17- INFRAÇÕES / PAGAMENTO MULTA
– A multa recebida pelo piloto deverá ser paga na Secretaria de Prova em até 30(trinta) minutos após a sua aplicação por escrito;
– A multa aplicada, para sua validade, deverá constar:
1) valor em reais, referente às UP´s previstas neste regulamento;
2) nome, cpf e assinatura de ciência do responsável pela organização do evento;
3) nome, cpf e assinatura de ciência do piloto participante;
4) não ocorrendo a assinatura de ciência por parte do piloto participante, poderá a organização coletar 2 (duas) assinaturas de testemunhas, mediante qualificação de ambos (nome e cpf), com a finalidade de ciência da ocorrência e da multa aplicada, não transferindo a estes terceiros a responsabilidade sobre o seu pagamento;
– Após o devido pagamento da multa, a organização emitirá recibo de quitação do respectivo valor, assim como irá verificar se a infração foi corrigida, ficando a situação de acordo com as normas e regras previstas neste regulamento;
– O não pagamento da multa aplicada acarretará:
1) bloqueio de inscrição do piloto em etapas e eventos futuros realizados no SPID;
2) inclusão da advertência no relatório desportivo encaminhado à FASP.

18- ATUALIZAÇÃO
– A presente normativa poderá sofrer atualização, cabendo a sua divulgação através de publicação no site oficial do SPID CUP (www.spidcup.com.br)

Itatiba, 26 de Janeiro de 2023

Spid Cup / SPID